Decreto 98.075/1989 - Ementa

DECRETO Nº 98.075, DE 21 DE AGOSTO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S. A. PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados no Município de Pacatuba, no Estado de Sergipe, necessários á construção do Gasoduto Furado/Robalo Mineração Grande Vale.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto­Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto­Lei nº 1.075 de 22 de janeiro de 1970, e, atenden...

Decreto 98.075/1989 - Ementa

DECRETO Nº 98.075, DE 21 DE AGOSTO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S. A. PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados no Município de Pacatuba, no Estado de Sergipe, necessários á construção do Gasoduto Furado/Robalo Mineração Grande Vale.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto­Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto­Lei nº 1.075 de 22 de janeiro de 1970, e, atenden...