LEI Nº 2.149, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a impressão de todos os trabalhos de autoria do inventor e grande descobridor Patrício Alberto Santos Dumont.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: