Decreto 9.311/2018 - Artigo 52

Art. 52. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2018

Decreto 9.311/2018 - Artigo 52

Art. 52. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2018