Decreto 9.311/2018 - Artigo 27

Art. 27. É possível a rescisão unilateral do CCU, por desistência formalmente apresentada pelo beneficiário ao Incra.

Parágrafo único. A reintegração de posse do lote ao Incra, a transferência para novo beneficiário e o eventual pagamento de indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias feitas de boa-fé serão realizados administrativamente pelo Incra.

Decreto 9.311/2018 - Artigo 27

Art. 27. É possível a rescisão unilateral do CCU, por desistência formalmente apresentada pelo beneficiário ao Incra.

Parágrafo único. A reintegração de posse do lote ao Incra, a transferência para novo beneficiário e o eventual pagamento de indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias feitas de boa-fé serão realizados administrativamente pelo Incra.