Art. 45. Não se aplicam os limites de área estabelecidos no art. 18-A da Lei nº 8.629, de 1993, aos projetos de assentamento ambientalmente diferenciados, se incompatíveis com as peculiaridades da organização espacial e de exploração.
Decreto 9.311/2018 - Artigo 45
Art. 45. Não se aplicam os limites de área estabelecidos no art. 18-A da Lei nº 8.629, de 1993, aos projetos de assentamento ambientalmente diferenciados, se incompatíveis com as peculiaridades da organização espacial e de exploração.