DECRETO Nº 3.869, DE 16 DE JULHO DE 2001.
Promulga o Acordo por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria para a Abolição Recíproca da Exigência de Visto de Entrada, celebrado em Budapeste, em 9 de novembro de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que os Governo da República Federativa do Brasil e Governo da República da Hungria celebraram, em Budapeste, em 9 de novembro de 1999, um Acordo, por troca de Notas, para a Abolição Recíproca da Exigência de Visto de Entrada;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 200, de 13 de junho de 2001;
Considerando que o Acordo entra em vigor em 19 de ...