Decreto 3.869/2001 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria para Abolição Recíproca da Exigência de Visto de Entrada, celebrado em Budapeste, em 9 de novembro de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 3.869/2001 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria para Abolição Recíproca da Exigência de Visto de Entrada, celebrado em Budapeste, em 9 de novembro de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.