Art. 7º. Na implantação do novo Plano de Classificação de Cargos, poderá o Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, mediante Ato da Presidência, transformar em cargos, observada a regulamentação pertinente, empregos integrantes da Tabela de Pessoal Temporário de sua Secretaria, regidos pela legislação trabalhista, a qual será considerada extinta.