Emenda Constitucional 77/2014 - Artigo único

Artigo único. Os incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 142. ...............

...............

§ 3º - ...............

...............

II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva,

nos termos da lei;

III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei;

...............

VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c";

............... "(NR)


Brasília, em 11 de fevereiro de 2014.

<table border="0" cellpadding="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td style="width: 1px;"><p align="center">Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente

Deputado ANDRÉ VARGAS
1º Vice-Presidente

Deputado FÁBIO FARIA
2º Vice-Presidente

Deputado SIMÃO SESSIM
2º Secretário

Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA
3º Secretário</p></td> <td style="width: 1px;"><p align="center">Mesa do Senado Federal

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

Senador JORGE VIANA
1º Vice-Presidente

Senador FLEXA RIBEIRO
1º Secretário

Senadora ANGELA PORTELA
2ª Secretária

Senador CIRO NOGUEIRA
3º Secretário

Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
4º Secretário</p></td> </tr> </tbody></table>

Este texto não substitui o publicado no DOU 12.2.2014

Emenda Constitucional 77/2014 - Artigo único

Artigo único. Os incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 142. ...............

...............

§ 3º - ...............

...............

II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva,

nos termos da lei;

III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei;

...............

VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c";

............... "(NR)


Brasília, em 11 de fevereiro de 2014.

<table border="0" cellpadding="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td style="width: 1px;"><p align="center">Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente

Deputado ANDRÉ VARGAS
1º Vice-Presidente

Deputado FÁBIO FARIA
2º Vice-Presidente

Deputado SIMÃO SESSIM
2º Secretário

Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA
3º Secretário</p></td> <td style="width: 1px;"><p align="center">Mesa do Senado Federal

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

Senador JORGE VIANA
1º Vice-Presidente

Senador FLEXA RIBEIRO
1º Secretário

Senadora ANGELA PORTELA
2ª Secretária

Senador CIRO NOGUEIRA
3º Secretário

Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
4º Secretário</p></td> </tr> </tbody></table>

Este texto não substitui o publicado no DOU 12.2.2014