Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Catar, firmado em Brasília, em 20 de janeiro de 2010, anexo a este Decreto.
Decreto 12.453/2025 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Catar, firmado em Brasília, em 20 de janeiro de 2010, anexo a este Decreto.