Lei 4.565/1964 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1964

Lei 4.565/1964 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1964