DECRETO Nº 362, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro Latino-Americano de Física (CLAF) sobre suas Obrigações, Direitos e Privilégios em Território Brasileiro.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro Latino-Americano de Física assinaram, em 15 de dezembro de 1989, em Brasília, o Acordo sobre suas Obrigações, Direitos e Privilégios em Território Brasileiro;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o acordo por meio do Decreto Legislativo nº 210, de 4 de novembro de 1991;
Considerando que aquele ato internacional entrou...