Decreto 362/1991 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro Latino-Americano de Física, sobre suas Obrigações, Direitos e Privilégios em Território Brasileiro, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 362/1991 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro Latino-Americano de Física, sobre suas Obrigações, Direitos e Privilégios em Território Brasileiro, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.