Decreto 61.779/1967 - Artigo 4

Art. 4º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.12.1967

Decreto 61.779/1967 - Artigo 4

Art. 4º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.12.1967