Decreto 61.779/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Ao art. 37, do mesmo Regulamento, fica acrescido parágrafo, constituindo o atual parágrafo único o 1º:

§ 2º - Não haverá qualquer vinculação de natureza salarial entre os servidores dos Departamentos Regionais, nem dêstes com os do Departamento Nacional.

Decreto 61.779/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Ao art. 37, do mesmo Regulamento, fica acrescido parágrafo, constituindo o atual parágrafo único o 1º:

§ 2º - Não haverá qualquer vinculação de natureza salarial entre os servidores dos Departamentos Regionais, nem dêstes com os do Departamento Nacional.