Lei 7.768/1989 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 16 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

SENADOR IRAM SARAIVA
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 17.5.1989

Lei 7.768/1989 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 16 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

SENADOR IRAM SARAIVA
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 17.5.1989