LEI Nº 7.768, DE 16 DE MAIO DE 1989.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 7.751, de 14 de abril de 1989.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 47, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Iram Saraiva, 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: