Lei 3.422/1958 - Artigo 6

Art. 6º. Serão extintos, quando vagarem, os cargos de extranumerários, ficando vedada a admissão de novo pessoal dessa categoria funcional.

Lei 3.422/1958 - Artigo 6

Art. 6º. Serão extintos, quando vagarem, os cargos de extranumerários, ficando vedada a admissão de novo pessoal dessa categoria funcional.