Lei 3.422/1958 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam criados um cargo isolado de provimento efetivo, de Bibliotecário, padrão, J, um de classe E, na carreira de Servente e dois, de classe G, na carreira de Auxiliar Judiciário.

Lei 3.422/1958 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam criados um cargo isolado de provimento efetivo, de Bibliotecário, padrão, J, um de classe E, na carreira de Servente e dois, de classe G, na carreira de Auxiliar Judiciário.