Lei 3.452/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Mário Meneghetti.
Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1958

Lei 3.452/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Mário Meneghetti.
Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1958