Lei 8.930/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.9.1994.

Lei 8.930/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.9.1994.