DECRETO Nº 5.888, DE 6 DE SETEMBRO DE 2006.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano sobre Cooperação na Área do Turismo, celebrado em Beirute, em 4 de dezembro de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano celebraram, em Beirute, em 4 de dezembro de 2003, um Acordo sobre Cooperação na Área do Turismo;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 76, de 18 de abril de 2006;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 15 de maio de 2006, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 9;
DECRETA: