LEI Nº 3.105, DE 2 DE MARÇO DE 1957.
Concede isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras para objetos religiosos provenientes de Nazareth, Palestina, como doação ao XXXVI Congresso Eucarístico Internacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: