Lei 3.105/1957 - Ementa

LEI Nº 3.105, DE 2 DE MARÇO DE 1957.

Concede isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras para objetos religiosos provenientes de Nazareth, Palestina, como doação ao XXXVI Congresso Eucarístico Internacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.105/1957 - Ementa

LEI Nº 3.105, DE 2 DE MARÇO DE 1957.

Concede isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras para objetos religiosos provenientes de Nazareth, Palestina, como doação ao XXXVI Congresso Eucarístico Internacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: