Art. 3º. Para as despesas decorrentes com a desapropriação do imóvel e sua restauração, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).
Lei 4.289/1963 - Artigo 3
Art. 3º. Para as despesas decorrentes com a desapropriação do imóvel e sua restauração, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).