Lei 9.722/1998 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$13.300.000,00 (treze milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.722/1998 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$13.300.000,00 (treze milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.