Decreto-Lei 9.483/1946

Concede isenção do impôsto de consumo pelo prazo de 2 anos, ao material destinado às emprêsas de navegação aérea.

Decreto-Lei 9.483/1946

Concede isenção do impôsto de consumo pelo prazo de 2 anos, ao material destinado às emprêsas de navegação aérea.