Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará. em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1946
Rio de Janeiro, 18 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1946