Decreto-Lei 9.483/1946 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará. em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Gastão Vidigal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1946

Decreto-Lei 9.483/1946 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará. em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Gastão Vidigal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1946