Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989), Anexo II, créditos especiais até o limite de NCz$ 28.100.822,00 (vinte e oito milhões, cem mil e oitocentos e vinte e dois cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos quadros Anexos V e VI desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
I - cancelamento de dotações orçamentárias de Recursos Ordinários do Tesouro, no valor de NCz$ 3.028.323,00 (três milhões, vinte e oito mil e trezentos e vinte e três cruzados novos), discriminados no quadro Anexo VII desta Lei;
II - Operações de Crédito Internas - Em Moeda - Tesouro: NCz$ 25.072.499,00 (vinte e cinco milhões, setenta e dois mil e quatrocentos e noventa e nove cruzados novos).
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
I - cancelamento de dotações orçamentárias de Recursos Ordinários do Tesouro, no valor de NCz$ 3.028.323,00 (três milhões, vinte e oito mil e trezentos e vinte e três cruzados novos), discriminados no quadro Anexo VII desta Lei;
II - Operações de Crédito Internas - Em Moeda - Tesouro: NCz$ 25.072.499,00 (vinte e cinco milhões, setenta e dois mil e quatrocentos e noventa e nove cruzados novos).