Lei 7.829/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, créditos suplementares no valor de NCz$ 22.811.062,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e onze mil e sessenta e dois cruzados novos), em conformidade com a programação constante dos quadros Anexos I, II e III desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - cancelamento de dotações orçamentárias de Recursos Ordinários do Tesouro, no valor de NCz$ 22.742.534,00 (vinte e dois milhões, setecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e quatro cruzados novos), discriminadas no quadro Anexo IV desta Lei;

II - incorporações de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no montante de NCz$ 7.000,00 (sete mil cruzados novos);

III - convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 61.528,00 (sessenta e um mil, quinhentos e vinte e oito cruzados novos).

Lei 7.829/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, créditos suplementares no valor de NCz$ 22.811.062,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e onze mil e sessenta e dois cruzados novos), em conformidade com a programação constante dos quadros Anexos I, II e III desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - cancelamento de dotações orçamentárias de Recursos Ordinários do Tesouro, no valor de NCz$ 22.742.534,00 (vinte e dois milhões, setecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e quatro cruzados novos), discriminadas no quadro Anexo IV desta Lei;

II - incorporações de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no montante de NCz$ 7.000,00 (sete mil cruzados novos);

III - convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 61.528,00 (sessenta e um mil, quinhentos e vinte e oito cruzados novos).