Lei 9.646/1998 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.653, de 8 de abril de 1998.

Lei 9.646/1998 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.653, de 8 de abril de 1998.