Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada PORQUINHOS, localizada no Município de BARRA DO CORDA, Estado do Maranhão.
Decreto 88.599/1983 - Artigo 1
Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada PORQUINHOS, localizada no Município de BARRA DO CORDA, Estado do Maranhão.