Lei 14.919/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de outubro.

Lei 14.919/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de outubro.