Decreto-Lei 2.305/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam excluídas da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados prevista no art. 1º do Decreto-lei nº 1.374, de 11 de dezembro de 1974, os caminhões-tratores classificados no código 87.01.01.99 da Tabela de Incidência do IPI, aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983.

Decreto-Lei 2.305/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam excluídas da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados prevista no art. 1º do Decreto-lei nº 1.374, de 11 de dezembro de 1974, os caminhões-tratores classificados no código 87.01.01.99 da Tabela de Incidência do IPI, aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983.