DECRETO-LEI Nº 2.305, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revoga isenção de IPI, sobre caminhões-tratores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 55, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 2.305, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revoga isenção de IPI, sobre caminhões-tratores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 55, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 2.305, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revoga isenção de IPI, sobre caminhões-tratores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 55, inciso II, da Constituição,
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