Lei 3.622/1959 - Artigo 1

Art. 1º. São criados, no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, para terem exercício na Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, os seguintes cargos:

Cargos isolados de provimento efetivo

1 de Chefe de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento padrão M;

1 de Oficial de Justiça, padrão H.

Cargos de Carreira

2 de Oficial Judiciário, classe H;

4 de Auxiliar Judiciário, classe E;

2 de Servente, classe C.

Lei 3.622/1959 - Artigo 1

Art. 1º. São criados, no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, para terem exercício na Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, os seguintes cargos:

Cargos isolados de provimento efetivo

1 de Chefe de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento padrão M;

1 de Oficial de Justiça, padrão H.

Cargos de Carreira

2 de Oficial Judiciário, classe H;

4 de Auxiliar Judiciário, classe E;

2 de Servente, classe C.