Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1998
Brasília, 22 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1998