Lei 11.960/2009 - Artigo 10

Art. 10. (VETADO)

Brasília, 29 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2009

Lei 11.960/2009 - Artigo 10

Art. 10. (VETADO)

Brasília, 29 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2009