Lei 11.960/2009 - Artigo 7

Art. 7º. O inciso II do art. 8º da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º. ...............

...............

II - permissão da renegociação do total dos saldos devedores das operações até 30 de setembro de 2009, mantendo-as em DAU, observadas as seguintes condições:

..............." (NR)

Lei 11.960/2009 - Artigo 7

Art. 7º. O inciso II do art. 8º da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º. ...............

...............

II - permissão da renegociação do total dos saldos devedores das operações até 30 de setembro de 2009, mantendo-as em DAU, observadas as seguintes condições:

..............." (NR)