Art. 7º. O inciso II do art. 8º da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. ...............
...............
II - permissão da renegociação do total dos saldos devedores das operações até 30 de setembro de 2009, mantendo-as em DAU, observadas as seguintes condições:
..............." (NR)