Lei 11.960/2009 - Artigo 2

Art. 2º. A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 47. ...............

...............

§ 6º - ...............

...............

d) o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública.

..............." (NR)

Lei 11.960/2009 - Artigo 2

Art. 2º. A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 47. ...............

...............

§ 6º - ...............

...............

d) o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública.

..............." (NR)