Art. 2º. A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 47. ...............
...............
§ 6º - ...............
...............
d) o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública.
..............." (NR)