Lei 11.960/2009 - Artigo 3

Art. 3º. O art. 1º da Lei nº 9.639, de 25 de maio de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º:

Art. 1º. ...............

...............

§ 8º - Os valores que não foram retidos tempestivamente passam a integrar o saldo do parcelamento, inclusive para cálculo das parcelas subsequentes." (NR)

Lei 11.960/2009 - Artigo 3

Art. 3º. O art. 1º da Lei nº 9.639, de 25 de maio de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º:

Art. 1º. ...............

...............

§ 8º - Os valores que não foram retidos tempestivamente passam a integrar o saldo do parcelamento, inclusive para cálculo das parcelas subsequentes." (NR)