Decreto 10.703/2021 - Artigo 9

Art. 9º. A Conaero, a Conaportos e a Conatt poderão elaborar regimento interno.

Parágrafo único. O regimento interno deverá ser aprovado nos termos do disposto no § 1º do art. 8º.

Decreto 10.703/2021 - Artigo 9

Art. 9º. A Conaero, a Conaportos e a Conatt poderão elaborar regimento interno.

Parágrafo único. O regimento interno deverá ser aprovado nos termos do disposto no § 1º do art. 8º.