Art. 9º. A Conaero, a Conaportos e a Conatt poderão elaborar regimento interno.
Parágrafo único. O regimento interno deverá ser aprovado nos termos do disposto no § 1º do art. 8º.
Parágrafo único. O regimento interno deverá ser aprovado nos termos do disposto no § 1º do art. 8º.