Decreto-Lei 262/1967 - Artigo 8

Art. 8º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 59.225, de 16 de setembro de 1966, e demais disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Augusto Bretas de Noronha
Roberto Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967

Decreto-Lei 262/1967 - Artigo 8

Art. 8º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 59.225, de 16 de setembro de 1966, e demais disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Augusto Bretas de Noronha
Roberto Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967