Decreto-Lei 262/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 262, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

Dispõe sôbre a venda de terrenos do Instituto Nacional da Previdência Social a entidades do Sistema Financeiro da Habitação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Decreto-Lei 262/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 262, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

Dispõe sôbre a venda de terrenos do Instituto Nacional da Previdência Social a entidades do Sistema Financeiro da Habitação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,

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