Decreto-Lei 262/1967 - Artigo 7

Art. 7º. O INPS não poderá aplicar, em despesas de custeio, o resultado financeiro das operações decorrentes dêste Decreto-lei.

Decreto-Lei 262/1967 - Artigo 7

Art. 7º. O INPS não poderá aplicar, em despesas de custeio, o resultado financeiro das operações decorrentes dêste Decreto-lei.