Decreto 11.469/2023 - Artigo 7

Art. 7º. O Grupo de Trabalho Interministerial estabelecerá cronograma de trabalho a ser encaminhado aos Ministros de Estado titulares dos órgãos integrantes do Grupo de Trabalho Interministerial.

Decreto 11.469/2023 - Artigo 7

Art. 7º. O Grupo de Trabalho Interministerial estabelecerá cronograma de trabalho a ser encaminhado aos Ministros de Estado titulares dos órgãos integrantes do Grupo de Trabalho Interministerial.