Art. 8º. O relatório final do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado aos Ministros de Estado titulares dos órgãos integrantes do Grupo de Trabalho Interministerial no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de realização da sua primeira reunião, permitida a prorrogação por prazo determinado, por meio de ato do Ministro de Estado da Educação.