Decreto 11.469/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de propor políticas de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas.

Decreto 11.469/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de propor políticas de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas.