Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana
Flávio Dino de Castro e Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2023 - Edição extra e retificado no DOU de 6.4.2023
Brasília, 5 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana
Flávio Dino de Castro e Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2023 - Edição extra e retificado no DOU de 6.4.2023