Decreto 11.469/2023 - Artigo 9

Art. 9º. A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pelo Ministério da Educação.

Decreto 11.469/2023 - Artigo 9

Art. 9º. A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pelo Ministério da Educação.