Decreto 11.469/2023 - Artigo 10

Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho Interministerial é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.469/2023 - Artigo 10

Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho Interministerial é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.